Fim da EIRELI: Lei do Ambiente de Negócios Extingue a Modalidade no País

Fim da EIRELI: Lei do Ambiente de Negócios Extingue a Modalidade no País
2 anos atrás

Em cumprimento a nova Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº14.195/2021), o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), enviou, nesta semana, para todas às Juntas Comerciais do território nacional, o Ofício Circular SEI nº 3510/2021/ME, que orienta quanto a situação das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI).

Não houve revogação tácita das previsões acerca das Eirelis. Entretanto, seu artigo 41 determina que as Eirelis existentes sejam automaticamente transformadas em sociedades limitadas. A legislação ainda revogou, em seu artigo 57, os artigos do Código Civil que dispunham sobre essa modalidade.

Em resumo. o ofício determinou que as Juntas Comerciais devem:

a) incluir na ficha cadastral das EIRELIs a informação de que foram transformadas em sociedade limitada unipessoal, por força da nova Lei e;

b) não procedam com o arquivamento da constituição de novas EIRELIs, informando aos usuários acerca da extinção dessa pessoa jurídica no ordenamento jurídico brasileiro.

Salienta-se, neste ponto, que a partir da Lei de Liberdade Econômica, sancionada em 20 de setembro de 2019, o ordenamento jurídico brasileiro passou a permitir a constituição da sociedade limitada unipessoal.

Considerando as inovações integradas, será aberto prazo de apuração especial para transformação da base do CNPJ, alterando Eireli para LTDA, bem como o código de descrição das naturezas jurídicas.

Orientações Práticas:

  • A partir do dia 13 de setembro de 2021, não deve ser preenchido o pedido de constituição de Eireli, mas sim como sociedade limitada (unipessoal);
  • Os pedidos de constituição de Eireli já preenchidos e com DARE pago devem ser protocolados impreterivelmente até o dia 17 de setembro de 2021. Após esta data, o protocolo será indeferido, não sendo permitido a restituição do valor pago em DARE;
  • Caso tenha iniciado o preenchimento da constituição como Eireli, porém não realizou o pagamento do DARE, não efetivar o pagamento e refazer o pedido como LTDA (unipessoal);
  • O cumprimento de exigência de constituição de Eireli deve ser protocolado até o dia 17 de setembro de 2021.