“Não posso mais pagar meu financiamento!” Essa é a situação vivida por diversas pessoas que buscaram realizar o sonho da casa própria e não conseguem pagar os valores das parcelas.
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Essa realidade se faz cada vez mais presente devido à pandemia do novo Coronavírus, motivo pelo qual a vida financeira de muitas pessoas foi colocada em risco.
No entanto, nem sempre quem passa por essa situação sabe como proceder, colocando em risco seu patrimônio, podendo até perdê-lo num leilão.
O desemprego foi um dos maiores agravantes e acabou comprometendo a renda de milhares de brasileiros.
Por isso, se você é uma dessas pessoas que buscam alternativas para sair dessa inadimplência (ou até mesmo não entrar), acompanhe esse texto.
O nosso intuito é guiar você a respeito do financiamento atrasado de imóveis.
Afinal, nao posso mais pagar meu financiamento, o que devo fazer neste caso?
Quando você se depara com uma situação de aperto financeiro e chega a conclusão de pensar “não consigo mais pagar o meu financiamento” é comum que o desespero bata à sua porta.
Afinal, sabemos o risco de ter o imóvel levado a leilão e perder o sonho da casa própria.
SABIA QUE É POSSÍVEL REDUZIR
AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DO SEU IMÓVEL?
Portanto, é nesse momento que devemos pesquisar dentre as nossas condições, se existe alguma possibilidade de aumentar a renda.
Seja através de um empréstimo, realizar alguma atividade que traga uma renda extra temporariamente ou até mesmo o FGTS.
Algumas pessoas também preferem abrir mão do sonho da casa própria (ao menos em uma situação como essas) e acabam deixando a aquisição de um imóvel para depois.
Uma outra alternativa é devolver o imóvel e negociar com a construtora para evitar inadimplências.
Peça uma revisão do seu contrato imobiliário
A revisão de contrato é uma outra opção e também está prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, é o recurso mais indicado para aqueles que perderam a renda ou não conseguem lidar com a alta crescente do valor da parcela do financiamento imobiliário.
A revisão contratual também é indicada para clientes que perceberam juros abusivos ou cláusulas ilegais no contrato ao decorrer do financiamento.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quem comprou um imóvel tem o direito a “modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.
Além disso, o código Civil determina no artigo 317 que “quando por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento da sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação”.
Portanto, a revisão pode ser feita pelo seu advogado por meio judicial em casos onde a construtora, incorporadora, loteadora ou imobiliária não aceite a comprovação do seu atual cenário financeiro.
Antes da medida judicial, vale a pena demonstrar para a empresa que vendeu o imóvel a sua realidade financeira e as suas condições de pagamento para que a dívida seja quitada, tornando a relação comercial mais transparente e saudável.
Nesse sentido, uma boa proposta pode ser apresentada sem necessidade de uma ação judicial, de modo que beneficie ambas as partes envolvidas.
Tente renegociar o saldo devedor
A partir do momento que você percebe que não consegue mais pagar o seu financiamento, o ideal é entrar em contato com a empresa que vendeu o imóvel, seja uma construtora, incorporadora, loteadora ou imobiliária.
Assim, pode-se apresentar as possibilidades de negociar os valores dentro das suas condições e das condições aceitáveis pela empresa, facilitando a forma de pagamento da sua dívida.
Um dos exemplos de facilidade possível para solicitar, é uma dilatação do prazo de financiamento.
Sendo assim, se você pensou “não posso mais pagar meu financiamento”, a dilatação do prazo é uma ótima opção.
Algumas construtoras e incorporadoras conseguem dar um período de pausa no pagamento das parcelas para os seus clientes.
Esses prazos são de curto período, para que os clientes se organizem e retornem o pagamento evitando inadimplências.
Sendo assim, em um momento como esse devemos pensar que a empresa que vendeu o imóvel não quer tomá-lo e levá-lo para leilão. Isso acontecerá somente em último caso.
Não posso mais pagar meu financiamento: o Código de Defesa do Consumidor prevê cancelamento de financiamento?
Sim, o Código de Defesa do Consumidor fala sobre o “direito do arrependimento” e dá a chance do cliente solicitar o cancelamento do seu financiamento em até 7 dias após a assinatura do contrato.
A decisão recorrentemente atendida e confirmada por meio de decisões judiciais.
A empresa vendedora pode solicitar uma cobrança de taxas para ser feito o trâmite, no entanto, o processo será feito sem que sejam cobradas multas.
Como amortizar um financiamento imobiliário?
Para quem tem um financiamento imobiliário, existe a opção de amortizar o saldo devedor e antecipar o seu pagamento.
Assim, é possível contratar um banco que disponha de vantagens para ser credor pagando parte da dívida antecipadamente.
O saldo do seu FGTS pode ser usado também como uma forma de amortizar o seu saldo devedor.
No entanto, para isso você deve estar enquadrado nas regras que permitem esse tipo de operação.
Outro requisito é que você nos dois últimos anos não tenha usado o recurso do FGTS para essa mesma finalidade.
O que pode acontecer se eu não pagar meu saldo devedor de financiamento do meu imóvel?
Não posso mais pagar meu financiamento. Se você não está conseguindo pagar, o indicado é buscar a empresa que vendeu o imóvel para reavaliar o contrato e buscar as melhores opções de renegociar.
Em alguns casos há recorrência de cobrança de juros abusivos. Para não arriscar perder o imóvel, o indicado é procurar um advogado para lhe orientar.
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