O atraso no financiamento de imóvel é um assunto que preocupa muitas pessoas que compram suas casas próprias por meio de um financiamento.
Isso acontece porque o financiamento imobiliário é uma oportunidade para aquelas pessoas que não possuem o valor total para comprar o seu imóvel.
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Mas dentre as principais dúvidas que surgem a respeito dessa modalidade para aquisição de imóvel, a inadimplência e sua consequência é a mais temida.
Por isso, a seguir confira as principais dúvidas que separamos para te explicar a respeito do assunto.
Como funciona o limite de inadimplência?
Quando se trata de financiamento imobiliário, existe um limite de inadimplência e ele está relacionado ao não pagamento de três parcelas do imóvel.
SABIA QUE É POSSÍVEL REDUZIR
AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DO SEU IMÓVEL?
Sendo assim, o cliente que chega nesse total recebe uma notificação extra judicial indicando a necessidade de pagar a dívida completa ou solicitar uma negociação.
Em ambos os casos o prazo dado é de até 15 dias, e, após isso, se não resolvido, outras ações podem ser tomadas, inclusive levar o imóvel a leilão.
O que é e para o que serve a capitalização de juros?
Essa capitalização é o nome dado ao cálculo de juros que não são calculados sob os mesmos juros devidos. Portanto, podemos dizer ser a prática de juros sob juros.
Apenas a título de exemplo, a Tabela Price implica na contagem de juros sobre juros, por se utilizar de juros compostos, e desta forma a sua simples incidência configura a própria capitalização de juros ou anatocismo, que são práticas vedadas pela Justiça, consoante a Súmula 121/STF.
É possível perder o imóvel em caso de atraso no financiamento de imovel?
Sim, existe a possibilidade da empresa que vendeu o imóvel (seja banco, incorporadora, construtora, loteadora ou imobiliária) leve o imóvel à leilão com o intuito de quitar a dívida.
No entanto, para que isso aconteça, o cliente deve ter um atraso de três parcelas não pagas e também já ter recebido a notificação extrajudicial.
Em caso de problemas financeiros, existe a possibilidade do cliente entrar em contato com a empresa que vendeu o imóvel para explicar a situação.
Sendo assim, a incorporadora, construtora, loteadora ou imobiliária podem apresentar opções que estejam disponíveis dentro do perfil do cliente para resolver a situação.
Outra alternativa possível é levar esta discussão à justiça, caso o cliente se sinta lesado em virtude da empresa que vendeu o imóvel ter aplicado (no contrato) a amortização dos juros pela Tabela Price, uma vez que sua utilização é ilegal quando cobrada por empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional (no caso as incorporadoras, construtoras, loteadoras ou imobiliárias).
O que devo fazer caso meu financiamento esteja atrasado?
Existem passos fundamentais para evitar transtornos maiores em caso de atraso no financiamento de imovel.
Como falamos anteriormente, o primeiro deles, caso o problema seja financeiro, é entrar em contato com a empresa que vendeu o imóvel para tentar resolver a situação dentre as opções possíveis.
Organize as suas finanças para solicitar a renegociação da dívida
Outra opção perfeita para evitar transtornos com a empresa que vendeu o imóvel, é tentar negociar a dívida.
Para isso, é importante que o cliente tenha alguma reserva financeira disponível para pagar o valor negociado no prazo estipulado.
Além disso, é necessário pensar nas parcelas futuras para que o atraso não ocorra novamente.
Evite gastos desnecessários
Gastar suas finanças com coisas supérfluas pode comprometer o pagamento de contas importantes e gerar atraso no financiamento do seu imóvel.
Sendo assim, evite viagens desnecessárias e até mesmo passeios que possam esperar para depois enquanto houver atraso nas suas parcelas.
Portabilidade de dívida
A portabilidade de dívida é possível quando outros bancos possuem propostas com melhores condições, prazos melhores para o cliente e até mesmo taxas mais baixas.
Sendo assim, existe a possibilidade de migrar a dívida para uma instituição financeira ou banco que aprove essas melhores condições de pagamento dentro do perfil do cliente.
Existem avaliações a serem feitas e o banco escolhido pode avaliar o imóvel com um valor bem maior que a primeira avaliação feita pela construtora.
Por fim, realizar essa portabilidade requer custos com cartório e documentações e pode demorar.
É obrigatório pagar os juros gerados por parcelas atrasadas?
Sim, pois até o momento que o imóvel não estiver pago completamente, ele não é seu.
No entanto, caso o cliente desconfie da cobrança de juros abusivos, poderá acionar a justiça para avaliar.
Caso os juros não sejam abusivos mas o valor não caiba no bolso, poderá solicitar uma negociação com a empresa que vendeu o imóvel ou banco responsável.
Afinal, posso perder meu imóvel se tiver atraso no financiamento de imovel?
Sim, e essa prática além de ser legal é muito comum no nosso país, pois o prazo limite de inadimplência é de 3 parcelas somente.
A partir daí, o cliente recebe a notificação extrajudicial e se não quitar ou negociar a dívida, poderá perder o imóvel.
Entre em contato com um advogado especialista na área para estudar o seu caso da melhor forma possível.
Estou com atraso no financiamento de imovel mas não posso perdê-lo, como um advogado pode me ajudar?
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