Financiamento da casa própria: quais problemas de financiamento posso enfrentar ao aderir ao crédito de imóveis?

Financiamento da casa própria: quais problemas de financiamento posso enfrentar ao aderir ao crédito de imóveis?
2 anos atrás

O financiamento da casa própria pode trazer alguns problemas para quem deseja aderir ao crédito de imóveis. 

Existem algumas possibilidades como a Tabela de Price, que é uma espécie de amortização para financiamentos. 

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No entanto, a aplicação desta tabela é ilegal quando cobrada por empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional (no caso as incorporadoras, construtoras, loteadoras ou imobiliárias) e “deverá ser afastada”. Por isso, para evitar transtornos, separamos esse conteúdo informativo.

Portanto, a seguir entenda como essa tabela pode prejudicar o seu financiamento de casa própria.

Sabia que seu contrato pode ser indexado pela Tabela Price em um financiamento da casa própria?

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É comum que incorporadoras, construtoras, loteadoras ou imobiliárias indexem a Tabela Price no financiamento da casa própria, por exemplo. 

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A tabela é apresentada como vantagem, no entanto, para quem conhece a descrição do cálculo sabe que o valor torna-se impagável ao decorrer das parcelas. Além disso, como já dito, a aplicação desta tabela é ilegal quando cobrada por empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional. 

O que é Tabela Price e porque ela pode ser considerada ilegal em um financiamento da casa própria?

A Tabela de Price é um tipo de Sistema Francês de Amortização. Ou seja, é uma forma de realizar o pagamento de amortização de determinado valor de financiamento dentro de um prazo maior.

Assim, essa amortização é paga às empresas que venderam o imóvel, seja incorporadora, construtora, loteadora e imobiliária, ou até mesmo ao banco na hora de comprar um imóvel, ou financiar.

De modo geral é um tipo de cálculo cujo sentido é realizar a determinação da forma de pagamento que será feita pelo comprador.

Com ele, o cliente e a empresa vendedora saberão o valor exato das parcelas a serem pagas mensalmente.

No entanto, a Tabela Price faz o uso de juros compostos, que são os famosos juros sobre juros ou juros exponenciais. 

Sendo assim, de acordo com o art. 4° do Decreto 22.626/33 (Súmula 121 do STF) ela se enquadra como ilegal, especialmente quando cobrada por empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional (no caso as incorporadoras, construtoras, loteadoras ou imobiliárias). 

Como proceder da forma correta ao aderir a um financiamento com incorporadoras, construtoras, loteadoras ou imobiliárias?

contador realizando cálculos

Primeiramente é entender a aplicação da amortização de forma que esteja claro o real valor do imóvel, assim como as procedências e aplicações dos juros. 

Segundo, não efetuar a compra de um imovel com incorporadoras, construtoras, loteadoras ou imobiliárias que utilizam a Tabela Price como sistema de amortiação de juros, pois esta prática é ilegal quando cobrada por empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

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Mesmo que você esteja pagando em dias a sua parcela no valor estipulado pela Tabela Price, os juros estão sendo acumulados.

Sendo assim, automaticamente o valor vai se tornando impagável enquanto você é vítima de uma prática abusiva de cobrança de juros.

O que diz a LEI sobre amortização de financiamento da casa própria?

Financiamento da casa própria: casal espantado

A amortização perante a lei é um direito do cliente e não pode ser negado por construtoras, bancos ou imobiliárias. 

Além disso, está previsto no art. 5° da Lei n°8.692, de 28/7/1993 da redação. 

A amortização por meio da tabela Price é configurada como ilegal como já citamos anteriormente devido à cobrança de juros sobre juros ou juros compostos, especialmente quando cobrada por empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional (no caso as incorporadoras, construtoras, loteadoras ou imobiliárias). 

Assim os valores tornam-se impagáveis e abusivos.

Para não me enquadrar na Tabela Price, preciso dar entrada no processo judicial?

A lei é clara quanto a cobrança indevida em contratos de compra e financiamento. 

Se você caiu na Tabela de Price ao realizar o financiamento da casa própria, é possível solicitar uma liminar judicial para reduzir o valor das prestações junto ao banco ou construtora.

Para solicitar essa revisão de contrato, o cliente tem um prazo limite de até 10 anos, contados do pagamento da última parcela. 

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